• PRESIDENTE DA CNE CONVIDA “É NECESSÁRIO APROVEITAR A CAMPANHA QUE ESTÁ EM CURSO”

    Presidente da CNE convida 

    “É necessário aproveitar a campanha que está em curso”

     

    O presidente da Comissão Nacional de Eleições, Bartolomeu Lopes Varela, convidou esta semana todos os cidadãos, no país e na diáspora, a se aderirem à campanha gratuita de emissão de Bilhetes de Identidade (BI), por forma a estarem documentados para que possam votar nas próximas eleições, de 2006. Varela fez tais declarações numa altura em que existe uma confusão em matéria de documentos válidos para a votação.

    Por um lado os partidos políticos apontam o dedo, mutuamente e dum outro o Governo diz que os BI, mesmo caducados vão servir para o exercício da votação. Diante deste cenário, e um claro jogo de interesse, o presidente da CNE alerta para a necessidade de se aproveitar a campanha gratuita de BI em curso e convida: “é necessário aproveitar a campanha que está em curso”. Para aquele responsável continua a prevalecer o que reza a lei, ou seja, que os únicos documentos válidos para votação são aqueles dentro do prazo de validade.

    Falando a este semanário Bartolomeu Varela alertou à necessidade de todos terem acesso aos documentos para que possam exercer o seu dever cívico. Fez notar que se ficarmos à espera de um “tal acordo” entre os partidos políticos, para se poder votar nas próximas eleições as coisas podem é complicar, caso o acordo não se concretize. Até porque os partidos estão numa troca de galhardetes entre si, num puxa-puxa e o Governo já veio, nos últimos dias, através da Ministra da Justiça dizer que o Executivo decidiu pela prorrogação da data de validade dos BI que caducam até 31 de Março de 2006, permitindo assim que todos, mesmo com documentos inválidos possam votar nos próximos pleitos. 

    Questionado sobre esta decisão, Varela limitou-se a aconselhar a todos a aproveitarem as oportunidades que se criam, no momento, para se conseguir os documentos. Quanto à declaração da ministra da Justiça, proferida num semanário da praça, de que ele, enquanto presidente da CNE “já deu a entender que basta um acordo entre o PAICV e o MpD para essas normas serem de novo possíveis”, Bartolomeu Varela posiciona-se, e diz que esta afirmação pode estar relacionada com uma proposta da própria CNE, que entende que “qualquer alteração nesta matéria, dos documentos válidos, para votação deveria passar pela revisão do Código Eleitoral”, algo só possível com o concurso do PAICV e do MpD. Entretanto, aquele responsável faz saber que o órgão por ele presidido não agirá fora da lei: “qualquer colaboração da CNE tem de ser, no sentido de viabilizar acordos com respaldo legal”, afirma.

    Resumindo: a CNE não alterou a deliberação nº 14/2005, de 19 de Setembro que proferiu sobre o processo de votação, ou seja, tudo terá que se reger à luz do Código Eleitoral, conforme o estipulado no seu artigo 212º/1, que aceita para o exercício do voto, o cartão de eleitor, o bilhete de identidade e o passaporte. Segundo o mesmo preceito “não é permitido o uso de documentos caducados no acto de votação”, diz a CNE na mesma deliberação.


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