• Júlio Correia promove na POP e gera descontentamento

    Comissários e subcomissários em pé de guerra

    Júlio Correia promove na POP e gera descontentamento

    O Ministro de Administração Interna, Júlio Correia, promoveu quatro comissários da POP, a Subintendente, numa promoção por escolha e sobre os joelhos – a proposta foi-lhe entregue na manhã do dia 22 de Dezembro e, na tarde do mesmo dia, estava despachada, favoravelmente.

    Os comissários Emanuel Spencer, assessor do Comandante-Geral da POP, Manuel Staline, de Comunicações, José Augusto Ribeiro, Comandante Regional do Fogo, e Benvindo Monteiro, Comandante Regional de Santa Catarina, foram os contemplados por Júlio Correia, sob proposta do Comandante-Geral da POP, o Superintendente Geral Augusto Pinheiro. ´

    Promoção à margem da lei

    Para além da rapidez do despacho do Ministro da Administração Interna, se calhar por isso mesmo, a medida de Júlio Coreia está eivada de ilegalidade, por o despacho não estar conforme aos Estatutos do Pessoal da POP, em dois momentos, a saber: não foi respeitado o Estatuto do Pessoal Policial da POP; não se respeitou a orgânica da POP.

    À luz do artigo 33º do revisto Estatuto do Pessoal da POP, a promoção a Subintendente é feita de entre os Comissários aprovados em concurso de promoção a oficial superior e habilitados com curso superior com grau de licenciatura e tenham no mínimo quatro anos de serviço efectivo no posto”. Ora, dos quatro comissários promovidos agora por Júlio Correia, só o Comissário Emanuel Spencer tem licenciatura em Direito; o restante pessoal não tem.

    À luz do Estatuto anterior, só o Comissário Benvindo Monteiro reuniria os requisitos, posto que, antes da revisão desse Estatuto, exigia-se que o Comissário tivesse frequentado, com aproveitamento, o curso de promoção a oficial superior e tivesse, no mínimo, seis anos de serviço efectivo no posto”; os restantes já não poderiam ser promovidos.

    Mas a promoção foi por escolha. Ora, também aqui foi furado o Estatuto. Porque, para a promoção por escolha, uma das condições básicas é a existência de vagas. Ora, de acordo com a lei de Quadros da POP, na sua alínea d), “a previsão de cinco subintendentes relaciona-se com as funções que lhes são atribuídas: Comandante Regional de Nível A, Director da Escola da Polícia, Comandante das Unidades Especiais, Director de Administração e Director de Emigração e Fronteiras, sendo certo que estas funções são complexas e exigem a direcção ou chefia de um oficial superior.” Pelo que se estipula em cinco o número de vagas existentes para o Subintendente.

    Comissários recorrem a STJ

    O número de vagas não pode ser ultrapassado, assim, de pés para mãos, seja por implicações a nível da orgânica, seja por implicações a nível orçamental, sabido que a POP não nada em dinheiro, faltando grana até para sectores tão importantes, como, por exemplo, combustíveis.  

    Expresso das ilhas sabe que há um grupo de comissários não contemplados pela medida de Júlio Coreia em Dezembro passado, que vão recorrer dessa medida para o Supremo Tribunal de Justiça, tentando a sua impugnação. Isso porque se sentem injustiçados com a medida. Porquanto há, no seio deles, comissários que reúnem todos os requisitos para ser promovidos mas foram preteridos pelo Ministro da Administração Interna. Há comissários com o curso de promoção a oficial superior, com aproveitamento, há um Comissário até com licenciatura, mas mais antigos do que alguns dos contemplados. A antiguidade é outro dos requisitos para a promoção por escolha: é de se ter em conta a posição na escala de antiguidades do Comissário a promover, de acordo com o artigo 29º do estatuto da POP. 

    Subcomissários e subchefes ajudantes descontentes

    No momento em que os comissários, que reúnem todos os requisitos para serem promovidos, já tinham requerido a promoção, Júlio Correia toma a medida que toma, ainda por cima em vésperas de eleições legislativas que podem ditar o seu afastamento do Governo, ou da pasta de Administração Interna, é, no mínimo, precipitada.  

    Mas não só os comissários estão descontentes com as medidas da dupla Júlio Coreia/Augusto Pinheiro. Também os subcomissários andam em pé de guerra com o Comandante-Geral da POP e o Ministro de Administração Interna. Porquê? Porque há também promoções a comissários, também por escolha, havendo subcomissários que, tendo chegado a altura de promoção, vêem essa promoção ser, indefinidamente, protelada.

    Pior é que vêem um Subcomissário, Gilberto Alves, que passara uma temporada nos Estados Unidos de América, com menos tempo de serviço, ser promovido a Comissário, por Júlio Correia, enquanto eles ficam a ver navios. Pior ainda estão, porque remeteram a Pinheiro a questão das suas promoções, sem que obtivessem qualquer posição do Comandante-Geral da POP. Quando souberam da promoção desse Subcomissário, que tem menos tempo de serviço, para alem de ter estado ausente, foram às boxes.

    Só que a lei-medida, no âmbito da Administração Publica, manda que sejam promovidos e recorram a esse expediente, cujo resultado aguardam.

    Também a caldeirada está a entornar-se para os lados dos primeiros subchefes, que estão completamente bloqueados na promoção, por incompetência do Ministro e seu Comandante-Geral. Porque, aquando da revisão do Estatuto da POP resolveram extinguir o posto de subchefe ajudante, sem que tenham promovido qualquer dos subchefes ajudantes existentes na altura. Isso tem como resultado, que eles não podem progredir, barrando, assim, o caminho aos que vêm de trás, aos primeiros subchefes. A não ser que Júlio Correia e Augusto Pinheiro tentem emendar a mão, cometendo a barbaridade de promover os primeiros subchefes a subchefes principais, deixando de fora os subchefes ajudantes.


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